Uma dúvida comum é de por quanto tempo deve ser guardado um documento.

Compilamos a tabela abaixo para orientar.



Tipo de Documentos Prazo Obrigatório de guarda pela empresa
Trabalho e Previdência  
Documentos sujeitos a FGTS 30 anos
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS, PIS/PASEP e salário de demissão 10 anos
Termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão 2 anos
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 3 anos
Livros de atas da CIPA, livros de inspeção do trabalho, contrato de trabalho e livros ou fichas de registro de empregados Inderteminado
RAIS 5 anos
Demais documentos 5 anos
IPI, IRPJ, ITR,II E ISS 5 anos
ICMS: Depende da Legislação de cada Estado e do Distrito Federal; a regra geral é de 5 anos
Documentos Fiscais e Livros Contábeis e Fiscais para fins de fiscalização do PIS/PASEP, COFINS, CSLL 10 anos


Tipos de Documentos Prazo obrigátorio de guarda pela empresa Amparo Legal
Balancetes 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Cofins 10 anos Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Conta de Água 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Conta de Luz 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Conta de Telefone 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
DAE ( Documentos de Arrecadação Estadual) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
DAPI (Demonstração de Apuração e Informática do ICMS) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/ Emitidas 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Extrato Bancário 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
GAM (Guia de Arrecadação Municipal) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo 10 anos Após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
Imposto de Renda Pessoa Física 5 anos Após a entrega da Declaração na Receita Federal Instrução Normativa n° 8/93 Art.4° Secretária da Receita Federal
IPI (Imposto Produtos IndustrialIzados) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
IPTU (Imposto Predial Urbano) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 10 anos Após a entrega da Declaração na Receita Federal Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN (Imposto sobre Serviço de qualquer natureza) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
ITR (Imposto Territórial Rural) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimônio /Geral Permanente Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Livro de Apuração de Lucro Reaal (Lalur) 10 anos Considerando a data do último lançamento Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS 5 anos Considerando a data do último lançamento Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário 31 anos Considerando a data do último lançamento Parecer 410 Coordenação do Sistema de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas 10 anos Considerando a data do último lançamento Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro Diário Permanente  
Livro Registro de Entradas 5 anos Considerando a data do último lançamento Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Nota Fiscal da Imobilizado 5 anos Após deprecciação so bem Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Nota Fisccal de Saída 10 anos Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Ordem de Serviço 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
PIS(Programa de Integração Social Recolhimento 10 anos Lei 2.052/83 Art. 3° e 10° PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
Reenbolso de Despesas/Despesas Viagens 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) 30 anos Lei 8.212 Art. 173 Lei Orgânica da Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para Funcionamento 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional
VAF (Verificação de Apuração Fiscal) 5 anos Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional